Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2023: Mudanças e Impactos no Compliance Fiscal no Paraná
A Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de janeiro de 2024, traz importantes alterações à Norma de Procedimento Fiscal nº 63 de 2012, que regula o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e sua gestão, bem como normatiza o controle sobre usuários e fornecedores.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT): Para cada fornecedor cadastrado, será fornecido um CSRT, um código alfanumérico de segurança, com regras específicas para sua emissão e gestão.
- Processos de Cassação, Suspensão e Bloqueio: A cassação do cadastro de fornecedor acarreta a cassação automática da credencial de todos os seus sistemas, enquanto a cassação da credencial de sistema resulta no bloqueio automático das autorizações de uso de todos os seus usuários. Procedimentos de suspensão e bloqueio são detalhados e podem ser realizados de ofício pela Receita Estadual.
- Defesa e Revisão de Suspensão ou Bloqueio: Os usuários têm o direito de protocolizar pedido de revisão da suspensão ou bloqueio na Delegacia Regional da Receita, o qual será apreciado por Auditor Fiscal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
- Documentação para Defesa em Casos de Suspensão ou Bloqueio: No caso de aplicação de suspensão ou bloqueio, a defesa deve ser instruída com documentação que comprove a regularidade do estabelecimento e a efetividade das operações que deram causa à medida.
Essas mudanças trazidas pela Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2023 têm o objetivo de aprimorar o controle e a segurança das operações fiscais, garantindo maior transparência e compliance por parte dos contribuintes.
É essencial que as empresas estejam atentas às novas exigências e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar possíveis sanções e manter a regularidade fiscal.
Quais empresas serão impactadas pela mudança?
A Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2023 da Sefaz-PR pode impactar empresas de diversos setores e segmentos, principalmente aquelas que realizam operações que envolvem a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e, MDF-e, entre outros.
Empresas dos seguintes setores podem ser impactadas:
- Comércio varejista e atacadista;
- Indústrias;
- Empresas de transporte e logística;
- Prestadores de serviços;
- Empresas de tecnologia e software de gestão;
- Empresas de consultoria e assessoria contábil;
- Empresas de e-commerce e marketplace;
- Empresas de diversos segmentos que realizam operações interestaduais.
É importante que as empresas estejam atentas às mudanças e se adequem às novas exigências para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades.
Como estar preparado para as mudanças sem parar sua operação fiscal?
Conheça o NDD Space, a plataforma completa que simplifica e automatiza seus processos fiscais.
- Otimize a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e e MDF-e.
- Garanta conformidade com a legislação tributária em constante atualização.
- Tenha mais controle e segurança nas operações fiscais.
Fonte: Sefaz PR