Secretaria da Fazenda do Mato Grosso publicou o Decreto nº 599, que altera regras para NF-e, NFC-e e Instituições Financeiras
Leia abaixo um resumo do Decreto nº 599/2023.
Vinculação de Comprovantes de Pagamento (Art. 325):
- Introdução dos §§ 11-A e 11-B e Nota 4.
- Estabelece que em operações de venda com pagamento via cartão de crédito, débito, Pix ou outros meios eletrônicos, o comprovante deve ser vinculado à NF-e.
- Proíbe o uso de equipamentos que não permitam a vinculação do comprovante ao documento fiscal.
NFC-e e Comprovantes de Pagamento (Art. 345):
- Adição dos §§ 15-A e 15-B e Nota 2.
- Semelhante ao artigo 325, estabelece regras para vinculação de comprovantes de pagamento à NFC-e.
- Restringe o uso de equipamentos no atendimento ao público que não possibilitem essa vinculação.
Capítulo X sobre Bancos e Instituições Financeiras (Art. 638 e 639-A):
- Renomeação do Capítulo X do Título VI do Livro I.
- Adição do artigo 639-A, exigindo que instituições e intermediadores financeiros forneçam informações à Secretaria de Fazenda sobre operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos.
Essas mudanças visam alinhar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado, buscando otimizar a verificação da idoneidade das operações e assegurar a efetividade na arrecadação estadual. Empresas e contribuintes devem estar atentos às novas exigências para garantir conformidade fiscal.
Fonte: Sefaz MT