Veja quais códigos foram inativados para simplificar o processo de apuração do imposto
A Secretaria de Fazenda do mato Grosso orientou os contribuintes do ICMS, para que se atentem aos novos códigos de receita criados para recolhimento do imposto. Pois além de inativar diversos códigos de tributos, foram criados códigos novos utilizados em substituição.
Novos Códigos
Os novos códigos de ICMS estão em vigência desde o dia 24 de junho de 2022 e devem ser utilizados tanto pelas empresas que fazem o recolhimento do imposto por operação ou pelas que apuram mensalmente.
A Sefaz para auxiliar os contribuintes, disponibilizou uma tabela com todas as alterações, no Portal do Conhecimento. Clique aqui para acessar o conteúdo.
Dentre as alterações realizadas, está a separação dos códigos por tipo de apuração, mensal ou por operação, e por tipo de contribuinte, com ou sem inscrição estadual em Mato Grosso.
Apuração por operação
Os códigos de tributo por operação, que já existiam, foram modificados para uso exclusivo de contribuintes sem inscrição estadual.
Por exemplo:
O “1538-ICMS COMERCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST.” agora tem a denominação “1538-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE)” e, portanto, deve ser utilizado apenas por empresas sem inscrição estadual. Antes, ele também era usado por contribuintes com inscrição estadual.
Apuração mensal
Nos casos de empresas que recolhem o ICMS por apuração mensal, o uso do código de operação quitará o respectivo código de tributo de apuração mensal no Sistema do Conta Corrente Fiscal (CCF), ou seja, todas as operações deverão ser escrituradas na EFD.
Por exemplo:
O recolhimento do ICMS por operação de substituição tributária de contribuinte com inscrição estadual código “2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)” quitará a apuração mensal do contribuinte código “2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL”.
Fonte: Sefaz MT