Estado do Mato Grosso do Sul poderá dispensar a emissão de documento fiscal na operação de entidades gestoras do sistema de logística reversa.
Sefaz MS: Logística reversa
Este Ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 35/21, dispondo sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul a outras unidades federadas, autorizadas a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.
Veja abaixo o Ajuste na íntegra:
Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica incluído nas disposições do Ajuste SINIEF nº 35, de 1º de outubro de 2021.
Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 35/21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira A emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte interna para devolução, recebimento e armazenagem de resíduos sólidos fica dispensada, para os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, desde que:”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: CONFAZ