Estado do Mato Grosso do Sul poderĂĄ dispensar a emissĂŁo de documento fiscal na operação de entidades gestoras do sistema de logĂstica reversa.
Sefaz MS: LogĂstica reversa
Este Ajuste altera o Ajuste SINIEF nÂș 35/21, dispondo sobre a adesĂŁo do Estado do Mato Grosso do Sul a outras unidades federadas, autorizadas a dispensar a emissĂŁo de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas Ă devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resĂduos sĂłlidos coletados por intermĂ©dio de entidades gestoras do sistema de logĂstica reversa.
Veja abaixo o Ajuste na Ăntegra:
ClĂĄusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica incluĂdo nas disposiçÔes do Ajuste SINIEF nÂș 35, de 1Âș de outubro de 2021.
ClĂĄusula segunda O âcaputâ da clĂĄusula primeira do Ajuste SINIEF nÂș 35/21 passa a vigorar com a seguinte redação:
âClĂĄusula primeira A emissĂŁo de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte interna para devolução, recebimento e armazenagem de resĂduos sĂłlidos fica dispensada, para os Estados do CearĂĄ, GoiĂĄs, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, desde que:â.
Clåusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diårio Oficial da União.
Fonte: CONFAZ