A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais iniciará a validação da existência no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) do código GTIN informado na NF-e, conforme definido na Nota Técnica 2021.003 v.1.10.
Validação dos códigos GTIN
Inicialmente serão validados os códigos GTIN dos produtos com NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica em referência, nas operações que constam da tabela de CFOP (Anexo II).
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final. Entenda melhor sobre o que é GTIN em nosso neste artigo.
Penas e responsabilidades
Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP, na página https://cnp.gs1br.org/.
Pedidos de autorização de uso de NF-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG.
Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP.
Nota Técnica 2021.003 v.1.10
A versão 1.10 da NT adiou algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.
Foram feitas as seguintes melhorias na documentação:
Existência do GTIN no CCG
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT – Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;
- Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
- Esta validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).
Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
- Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).
Regras de Validação Eliminadas
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20). Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2021.003 v1.10 – Validação de GTIN Página 5 / 14
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).
Diversos
- Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30. NT
Fonte: Sefaz MG | Nota Técnica 2021.003 v.1.10