Medida proporciona agilidade na emissão do documento, simplificação e redução da burocracia para empresas
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (7/4) o Decreto 48.398, que aumenta de R$ 3.000 para R$ 10.000 o limite de valor da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento.
Quando o valor for abaixo do limite, a identificação ocorre apenas quando solicitada pelo consumidor do produto ou serviço.
O que muda para o contribuinte?
Atendendo aos anseios dos contribuintes, a medida implementada pela Secretaria de Fazenda proporciona:
- Mais agilidade na emissão do documento;
- Simplificação no processo e menos burocracia para as empresas mineiras que utilizam a NFC-e;
- redução da quantidade de situações em que será necessário o preenchimento dos dados do consumidor na nota.
Qual a validade da nova regra?
A alteração do novo limite tem efeito imediato.
Fonte: Sefaz MG