Veja os documentos fiscais que serão exigidos de todos os contribuintes para acobertar as operações ou as prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2023.
Sefaz MG – Decreto nº 48.589
O Decreto nº 48.589, aprovado em março de 2023, estabelece os documentos fiscais necessários para as operações a partir de 1º de julho de 2023. No entanto, considerando que alguns contribuintes em Minas Gerais ainda não são obrigados a utilizar documentos fiscais eletrônicos, o Decreto nº 48.633, publicado em 8 de junho de 2023, permite que certos documentos sejam emitidos até 31 de dezembro de 2024.
Os documentos incluídos são:
I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III – Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
IV – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
V – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
VI – Excesso de Bagagem;
VII – Resumo do Movimento Diário, modelo 18;
VIII – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;
IX – Carta de Correção.
Documentos fiscais eletrônicos
O Decreto nº 48.633/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2023, estabelecendo regulamentação provisória para documentos e livros fiscais que deixarão de existir até 31 de dezembro de 2024, considerando que os mesmos não constam dentre aqueles listados no art. 91 do novo RICMS, uma vez que:
- serão completamente substituídos por documentos eletrônicos;
- perderão sua função quando não existirem mais documentos impressos;
- tornaram-se obsoletos com a evolução das técnicas de fiscalização (Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20; e Resumo do Movimento Diário, modelo 18).
Livros fiscais
Quanto aos livros fiscais, também com regulamentação provisória dada pelo Decreto nº 48.633/2023, deixarão de ser exigidos:
- Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, e Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Rudfto, modelo 6;
- Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, que perderá sua função quando deixarem de existir documentos impressos.
A data a partir da qual os documentos e livros fiscais acima mencionados serão definitivamente extintos será estabelecida em Resolução do secretário de Estado de Fazenda, o que poderá ocorrer no período de 1/7/2023 a 31/12/2024. Ou seja, a mencionada extinção poderá ser antecipada em relação à data-limite de 31/12/2024.
Fonte: Sefaz MG