A empresas que emitem NF-e ou NFC-e estarão obrigadas a preencher o campo cBenef a partir de 1º de janeiro de 2023
As empresas que gozem de benefícios fiscais de ICMS, e que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) estarão obrigadas a preencher o campo cBenef, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Benefícios Fiscais
Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.
O Código de Benefício Fiscal é composto por uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF, devendo ser utilizado de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.
Exemplo:
Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais
Estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais deve ser utilizada no preenchimento do campo Código de Benefício na UF (cBenef) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.
A Secretaria da Economia sugere que as empresas se antecipem e já informem a nova obrigação ao seu departamento fiscal e fornecedor de sistema, para evitar futuros transtornos.
A importância da segurança jurídica na concessão de benefícios fiscais
Fonte: Sefaz GO