Foi publicado o Decreto nº 10.192/2023 que altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que Regulamenta do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Sefaz GO: Decreto nº 10.192/2023
O Governo de Goiás publicou o Decreto nº 10.192/2023 que institui, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE– COM. A partir de 1º de julho de 2024, os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação contribuintes do ICMS, ficam obrigados ao uso da NFCom.
O que é a NFCom?
A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom, modelo 62, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que deve ser emitido por contribuintes do ICMS que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, tendo sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária.
Segundo o coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia, Antonio Godoi “A NFCom é um avanço que simplifica as obrigações acessórias para o contribuinte e permite ao fisco o acompanhamento da emissão em tempo real”.
O que é necessário para emitir a NFCom?
Para emitir a NFCom, o contribuinte deve estar credenciado pela Secretaria de Estado da economia:
I – Voluntário, quando for solicitado pelo contribuinte; ou
II – De ofício, quando for efetuado pela administração tributária.
Documentos que a NFCom substitui
A NFCom substitui os seguintes documentos:
I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e
II – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Fonte: Sefaz GO