Novas regras para remessa interna e interestadual entre estabelecimentos da mesma titularidade
O Decreto nº 5.590-R, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro, estabelece as diretrizes para a remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Essa regulamentação surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49/2023, alinhada com as disposições da Lei Complementar Federal nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 178/2023.
A Lei Complementar Federal nº 204/2023 definiu que não haverá fato gerador do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, preservando, no entanto, o crédito em relação a operações e prestações anteriores.
O Decreto estabelece obrigações para o contribuinte capixaba que realiza remessas entre estabelecimentos da mesma titularidade, tanto em operações interestaduais quanto internas. Agora, é necessário transferir o crédito do imposto correspondente do estabelecimento de origem para o de destino, conforme os termos e condições definidos no Regulamento do ICMS.
O gerente tributário em exercício da Secretaria da Fazenda (Sefaz), destaca que a regulamentação traz mais segurança jurídica para as empresas, alinhando-se à decisão do STF e impactando positivamente contribuintes e fiscos estaduais.
Fonte: Sefaz ES