Novo Decreto: Uso Obrigatório do cBenef no Espírito Santo a partir de 1º de julho de 2024
No dia 28 de fevereiro de 2024, foi publicado o Decreto nº 5630-R pelo Governo do Estado do Espírito Santo, introduzindo uma importante alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).
Obrigatoriedade do cBenef
A principal mudança trazida por este decreto estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em determinados documentos fiscais.
A partir de 1º de julho de 2024, as empresas que realizam operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual, deverão incluir esse código específico nos seguintes documentos:
- NF-e (modelo 55);
- NF3e (modelo 66); e
- CT-e (modelo 57).
Além disso, a concessão da autorização de uso desses documentos fiscais estará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.
Tabela cBenef
Os códigos específicos, juntamente com suas descrições e capitulações legais correspondentes, serão disponibilizados na Tabela cBenef, acessível no site oficial da Sefaz ES.
Este decreto, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, traz importantes mudanças para as empresas que atuam no Espírito Santo, visando garantir a transparência e conformidade das operações fiscais realizadas no estado.
É essencial que as empresas estejam atentas às novas obrigações estabelecidas e realizem as devidas adequações em seus processos para cumprir com as exigências legais.
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Fonte: Sefaz ES