Veja como ficou a obrigatoriedade relativa a EFD-ICMS/IPI aos contribuintes exclusivamente do ISS, com a Portaria nº 197.
Obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI
Foi publicada a Portaria nº 197, de 17 de Julho de 2023, que acrescenta o §3º ao art. 05 pelo DECRETO N° 44.736, DE 14/07/2023.
Com publicação, a partir de 1º de janeiro de 2023 os contribuintes exclusivamente do ISS deixam de ser obrigados a EFD-ICMS/IPI.
Leia abaixo a publicação na íntegra.
PORTARIA Nº 197, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Altera a Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD- ICMS/IPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, e no art. 34 do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ………………………………………………..
§ 8º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica, a partir de 1º de janeiro de 2023, aos contribuintes exclusivamente do ISS, nos termos do art. 34 do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
Fonte: Sefaz DF