Novo Ato Declaratório da Sefaz do DF define códigos específicos a serem utilizados no campo I05f das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e).
Sefaz DF: Ato Declaratório nº 04/2023
O Ato Declaratório nº 04, de 10 de maio de 2023, publicado pela Fazenda do Distrito Federal, trata do preenchimento do campo I05f, denominado “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item“, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65.
Esse ato estabelece que o referido campo deve ser preenchido com os códigos especificados no Anexo Único do Ato Declaratório.
Para acessar a este Anexo, clique aqui.
O que é o “Código de Benefício Fiscal“?
Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra. Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.
Prazos
O Ato Declaratório entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023 e revoga as disposições anteriores contrárias a ele.
Fonte: Sefaz DF