Entenda o que é o Código de Benefício Fiscal, a obrigatoriedade e o que muda para emissão de NF-e, NFC-e e NF3e
A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal publicou a Portaria nº 392, de 27 de maio de 2024, que modifica a Portaria nº 386/2019 e trata da obrigação de preencher o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Esta alteração estabelece a obrigatoriedade desse preenchimento, bem como a inclusão do campo 238 “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).
A nova ementa da Portaria nº 386 esclarece essas mudanças. A implementação dessas mudanças é de responsabilidade da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deve realizar ajustes no sistema de recebimento da NF-e, NFC-e e NF3-e para cumprir as novas exigências estabelecidas.
O que é o Código de Benefício Fiscal
O Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item é uma informação que deve ser preenchida obrigatoriamente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esse código identifica os benefícios fiscais concedidos pela Unidade da Federação (UF) onde a venda está sendo realizada.
Esses benefícios fiscais podem incluir reduções de impostos, isenções ou outros incentivos concedidos pelo governo estadual. Portanto, o preenchimento correto do Código de Benefício Fiscal na NF-e e NFC-e é essencial para garantir a conformidade fiscal da operação e evitar problemas com a Receita Federal.
É importante que as empresas estejam atentas a essas exigências e mantenham seus sistemas atualizados para cumprir essa obrigação.
Fonte: Sefaz DF