Entenda os principais pontos abordados pela Portaria nº 317/24, que trata da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica)
A Portaria nº 317, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 07/05/2024 (páginas 16 e 17) e republicada em 13/05/2024 (páginas 01 e 02), estabelece os procedimentos para o cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O texto foi emitido pelo Secretario de Estado da Economia do Distrito Federal, com base nas atribuições conferidas pelo art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 7º do Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.
Novas Regras para NFS-e (Distrito Federal)
Os principais pontos abordados pela portaria incluem:
- Procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da NFS-e pelo próprio emitente através do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Condições para o cancelamento da NFS-e, tais como emissão em duplicidade ou não realização do serviço, com a obrigação de especificar o motivo e manter a declaração da não execução do serviço por 5 anos.
- Prazos e condições específicas para o cancelamento da NFS-e em casos de tomadores de serviço pessoa jurídica ou pessoa física, incluindo a possibilidade de revisão pela autoridade fiscal.
- Vedação de cancelamento da NFS-e nos casos em que houve a prestação do serviço e aceite expresso ou tácito pelo tomador, assim como a necessidade de registro no Sistema de Gestão do ISS.
- Possibilidade de substituição da NFS-e em casos de prestação de serviço com necessidade de correção ou alteração de informações, com prazos e condições específicas.
- Utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir erros relacionados à descrição dos serviços ou informações complementares.
- Procedimentos para solicitação de cancelamento ou substituição da NFS-e após os prazos estabelecidos.
A Portaria revoga a Portaria nº 55, de 6 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sefaz DF
