Novas regras a partir de setembro: MEIs do DF devem utilizar novos portais para emissão de NFS-e
A partir do próximo 1º de setembro, as empresas enquadradas no sistema Microempreendedores Individuais (MEI), passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. A partir desta data, não será mais possível, para essa categoria, utilizar o emissor do ISS.net.
Padrão nacional da NFS-e
A medida foi estabelecida pela Resolução 172/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem como objetivo padronizar a emissão dessa modalidade de documentos fiscais.
Os microempreendedores Individuais que precisarem fazer a emissão retroativa, a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a substituição ou o cancelamento de notas ficais eletrônicas emitidas antes de 1º de setembro devem acessar o ISS.net normalmente.
Fonte: Sefaz DF