A Sefaz de Pernambuco publicou a Portaria de nº 147, de 12.09.2024, que anuncia o fim da exigência da parada obrigatória dos veículos transportadores de cargas nas Unidades Avançadas da SEFAZ – UAVS, antigos Postos ou Unidades Fiscais no Estado de Pernambuco.
Veja abaixo os principais pontos da Portaria nº 147, de 12.09.2024.
Fim da parada obrigatória para Transportadoras de Cargas: Principais pontos
- Nova Regulamentação: A partir da publicação da Portaria nº 147, não será mais obrigatória a parada dos veículos transportadores de carga nas Unidades Avançadas da SEFAZ (UAVS) em Pernambuco.
- Objetivo da Medida: A mudança visa modernizar a fiscalização tributária, utilizando tecnologia para melhorar a eficiência do monitoramento das mercadorias em trânsito.
- Fiscalização Seletiva: Os caminhões só deverão parar se houver uma ordem específica de fiscalização. A abordagem agora será mais inteligente, focando em cargas com indícios de irregularidades.
- Monitoramento Digital: A fiscalização será baseada em dados coletados por câmeras e registros eletrônicos, com cruzamento de informações em tempo real pelos Auditores Fiscais.
- Aumento na Conformidade: A alteração faz parte do programa de gestão da governadora Raquel Lyra, que busca impulsionar a conformidade tributária e reduzir a burocracia, promovendo um ambiente de negócios mais eficiente.
- Resultados Preliminares: Desde a implementação do novo modelo, a SEFAZ observou um aumento significativo nas autuações fiscais e na arrecadação do ICMS.
- Impactos Logísticos: A medida busca garantir um transporte de cargas mais ágil e seguro, com redução dos custos operacionais para transportadores e melhor fluxo na logística.
Segue comunicado na íntegra
Portaria de nº 147, de 12.09.2024
“O Governo de Pernambuco por meio da Secretaria da Fazenda publica a portaria de nº 147, de 12.09.2024, que anuncia o fim da exigência da parada obrigatória dos veículos transportadores de cargas nas Unidades Avançadas da SEFAZ – UAVS, antigos Postos ou Unidades Fiscais. Essa medida faz parte da estratégia para modernizar o processo de fiscalização tributária, utilizando recursos tecnológicos para tornar o monitoramento mais eficiente, implementando o novo modelo de fiscalização de mercadorias em trânsito.
Com a nova regulamentação, os caminhões de carga não terão mais a obrigatoriedade de parar nos postos fiscais ao longo das rodovias estaduais e federais para inspeção, exceto se houver o ordenamento da fiscalização em pista. Desta forma, a fiscalização será mais inteligente e assertiva, focando na seletividade das abordagens às cargas com indícios de irregularidades.
O monitoramento da carga será iniciado a partir do processamento dos dados coletados pelas imagens das câmeras e registros de passagens eletrônicos. Em seguida a equipe de Auditores Fiscais realizará o cruzamento das informações contidas nas bases de dados da SEFAZ e de fontes externas com os seus respectivos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), os quais já foram recepcionados nos sistemas da SEFAZ logo após a sua emissão, sendo gerados alertas com indícios de irregularidades resultantes desse cruzamento de informações. Os alertas darão inicio a execução de ações fiscais com foco nas cargas previamente selecionadas para abordagem.
De acordo com o secretário da Fazenda Wilson José de Paula, esta alteração na fiscalização faz parte do programa de gestão da governadora Raquel Lyra em melhorar o ambiente de negócios do Estado, onde o Fisco quer impulsionar a conformidade e a autorregularização e promover a justiça fiscal. “Com a mudança, Pernambuco garante a eficiência na fiscalização e estaremos com maior desburocratização das atividades de controle de mercadorias em trânsito, com redução nos impactos logísticos e operacionais sobre aqueles que exercem suas atividades de forma regular, além de promover um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo, incentivando o crescimento econômico. Tudo isso, sem perder a eficiência na fiscalização”, diz Wilson de Paula.
Segundo dados da Sefaz, foram observados nas fases iniciais de implementação um incremento na fiscalização e no lançamento do ICMS. “A atuação da equipe técnica da SEFAZ dentro desse novo modelo de fiscalização tem apresentado uma escala crescente nos números do Fisco. No comparativo, em 2022 foram executados 51 procedimentos fiscais de auditoria em mercadorias irregulares que resultou no crédito tributário de R$ 2 milhões. Em 2023, foram realizados 748 autuações em mercadorias com irregularidades, tendo como crédito tributário R$ 12.9 milhões. No período de janeiro a agosto de 2024, já foram executados 1.163 procedimentos fiscais da mesma modalidade, com o resultado de R$ 15.7 milhões”, explica Wilson de Paula.
Com a medida, a Sefaz-PE busca garantir um equilíbrio entre a eficiência na fiscalização e a necessidade de manter o transporte de cargas ágil e seguro em Pernambuco, além de proporcionar incremento nos resultados e maior eficiência da administração tributária, impactando sobre a logística do transportador e proporcionando e redução dos custos operacionais para todos os elos da cadeia de circulação de mercadorias.”
Fonte: Sefaz PE