Dificuldades na sincronização de dados com SPED resultam em não autorização de contribuintes para envio da EFD
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou uma prorrogação no prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de janeiro de 2024 para alguns contribuintes devido a problemas técnicos.
De acordo com a Sefaz-CE, a sincronização dos dados cadastrais dos contribuintes com o Portal do SPED – EFD ICMS/IPI enfrentou dificuldades, resultando na não autorização prévia de alguns contribuintes para o envio do arquivo da EFD.
Qual o novo Prazo?
Assim, o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024 foi adiado para o dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, exclusivamente para os contribuintes que não foram previamente habilitados/autorizados a enviar o arquivo da EFD. Para os demais contribuintes, o prazo permanece em 20 de fevereiro de 2024, como estabelecido originalmente.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Aqueles que enfrentarem dúvidas ou dificuldades na transmissão do arquivo devem contatar a Sefaz-CE pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br para obter suporte.
É importante que os contribuintes estejam cientes dessas alterações no prazo e ajam de acordo para garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Fique atento às atualizações e siga as orientações fornecidas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do novo prazo estabelecido pela Sefaz-CE.
Calendário Fiscal 2024
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Fonte: Sefaz CE