Discriminação do registro das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos passa a ser obrigatória no Ceará
Sefaz Ceará: REG 1601
A Secretaria da Fazenda do Ceará informou que, a partir de 01/03/2023, será obrigatória a apresentação do Registro das Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos REG 1601, na EFD ICMS/IPI, pelos contribuintes que realizarem operações ou prestações cujo recebimento ocorreu por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos:
- cartão de crédito;
- cartão de débito;
- pix, etc..
O que é o REG 1601?
O Registro 1601 destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Obrigatoriedade do REG 1601
A publicação da versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI e da Nota Técnica 2021.001 versão 1.1, com vigência desde janeiro de 2022, trouxe a inclusão facultativa de preenchimento do Registro 1601. Entretanto em 2023 cada uma das unidades federadas deve publicar a respeito de sua obrigação de uso.
Fonte: Sefaz CE
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