Veja como fica a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica no Estado do Ceará.
Conforme publicamos em nosso blog, a Secretaria da Fazenda do Ceará irá desativar as soluções Integrador e Validador Fiscal, utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Perguntas e Respostas
A desativação está agendada para o dia 7 de novembro deste ano e implicará em algumas mudanças na sua operação fiscal. Por isso, trouxemos aqui perguntas e respostas para lhe auxiliar na emissão de documentos e a se manter em compliance.
1- O que é preciso fazer para adaptar meu ambiente emissor?
Para que as emissões de Cupom Fiscal Eletrônico, não sejam prejudicadas, é necessário atualizar a versão do aplicativo Driver MFE.
A Sefaz orienta que os contribuintes atualizem, até a data limite (07/11/2022), a versão do aplicativo Driver MF-e para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux).
Estas versões permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial /”frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico. Sendo assim, não requerem o uso do Integrador Fiscal.
2- Quanto a emissão de NFC-e (contingência), terá alguma mudança?
A autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), utilizada como contingência hoje no Ceará, passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico, sem a necessidade do uso do integrador:
http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf
3- Quando o Integrador e o Validador serão descontinuados?
O Integrador e o Validador Fiscal (VPE), já foram descontinuados no dia 11 de maio de 2022.
Portanto, desde esta data, os ambientes de emissão já podem ser atualizados e adequados.
4- Como ficarão os dados de pagamento sem o Validador Fiscal (VPE)?
Os dados de pagamento deverão constar obrigatoriamente no XML da venda, e não devem mais ser informados no Validador Fiscal (VPE).
Se tiver dúvidas sobre esses campos, basta consultar a ER 2.29.04.
5- Já é possível parar de usar o Integrador e o Validador Fiscal?
Sim! Desde que os dados do pagamento estejam no XML de vendas e o Driver MFE esteja com a versão atualizada.
6- É necessário enviar alguma informação nova?
Não. O objetivo da alteração foi simplificar o processo e não adicionar mais nenhum passo extra.
7- Como fica o funcionamento das soluções do Integrador e Validador Fiscal até novembro?
Segundo orientação da Sefaz CE, os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação.
A Sefaz continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções durante o processo de atualização.
Atenção: A atualização dos Drivers deve ser realizada o quanto antes, e principalmente, antes do prazo limite da Sefaz-CE que é em novembro, evitando assim, problemas para a emissão do CF-e e NFC-e no Ceará.