Sefaz CE – Instrução Normativa nº 97/22, sobre prazo de obrigatoriedade do MFE  

novembro 7, 2022
MFE

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará comunica que o novo prazo será a partir de 1º de dezembro de 2022.

Instrução Normativa nº 97/22

Esta Instrução Normativa altera o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

O novo prazo para emissão obrigatória do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), será a partir de 1º de dezembro de 2022.

O que é o MFE?

O MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) é um hardware de validação e autorização de Cupons Fiscais eletrônicos, usado apenas no estado do Ceará. Ele possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a Sefaz para o envio e recebimento de informações. 

Para saber mais sobre o assunto, veja este artigo completo sobre o MFE.

Fonte: Sefaz CE

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