Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará comunica que o novo prazo será a partir de 1º de dezembro de 2022.
Instrução Normativa nº 97/22
Esta Instrução Normativa altera o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
O que é o MFE?
O MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) é um hardware de validação e autorização de Cupons Fiscais eletrônicos, usado apenas no estado do Ceará. Ele possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a Sefaz para o envio e recebimento de informações.
Para saber mais sobre o assunto, veja este artigo completo sobre o MFE.
Fonte: Sefaz CE