Modernização fiscal na Bahia: substituição da DMA pela EFD simplifica relação com contribuintes
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) está implementando uma significativa mudança no processo fiscal, substituindo a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 22.453/23 e vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, impactará mais de 44 mil contribuintes.
Fim do envio mensal da DMA
A transição visa simplificar as obrigações acessórias, eliminando a necessidade de envio mensal da DMA para a Sefaz-BA. Com a EFD, uma declaração exclusivamente digital, a entrega mensal ocorrerá até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência. Essa mudança reduzirá a carga operacional para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, permitindo economia de tempo.
Adoção da EFD a partir de 2024
Jadson Bitencourt, diretor de Produção de Informações da Sefaz-BA, esclarece que, embora a DMA relativa a dezembro de 2023 deva ser entregue dentro do prazo regular, a partir de janeiro de 2024, os contribuintes apenas precisarão submeter a EFD. Intimações para envio da DMA referente a períodos anteriores a janeiro de 2024 podem ocorrer em caso de omissões.
O que muda no compliance fiscal?
Além da simplificação para a DMA, a Sefaz-BA estenderá a substituição digital à Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Esta medida visa beneficiar empresas com múltiplas habilitações, reduzindo as obrigações acessórias para uma única entrega, a da EFD.
A transição para a EFD visa otimizar a relação com os contribuintes, destacando-se na adaptação dos sistemas para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios a partir das informações da EFD a partir de 2024.
Fonte: Sefaz BA