Alterações afetam a Emissão, Encerramento e outros Eventos do MDF-e no Alagoas
No último dia 22 de janeiro de 2024, a Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) publicou a Instrução Normativa SEF nº 5, marcando alterações substanciais na Instrução Normativa SEF nº 35, de julho de 2018, que trata do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE).
As modificações, em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 45, de dezembro de 2023, impactam diretamente as operações e prestações interestaduais. Destacamos duas mudanças essenciais:
- Emissão do MDF-e: O artigo 4º da IN SEF nº 35/2018 sofreu alterações, determinando que o MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte, de acordo com o Ajuste SINIEF 45/23.
- Encerramento do MDF-e: O artigo 17 foi ajustado, especificando que o encerramento do MDF-e deve ocorrer ao término do último descarregamento descrito no documento, conforme o Ajuste SINIEF 45/23.
Além disso, foram incluídos novos dispositivos:
- Evento do MDF-e: O § 1º do artigo 14 agora lista o “Encerramento pelo transportador” como um evento do MDF-e, conforme o § 3º do artigo 17, estabelecendo a responsabilidade do transportador pelos efeitos jurídicos desse evento, caso o emitente não providencie o encerramento.
Essas mudanças, apresentadas na IN SEF nº 5/2024, entram em vigor a partir da data de sua publicação, 19 de janeiro de 2024, impactando diretamente as práticas de compliance fiscal para empresas que atuam no cenário de transporte interestadual em Alagoas.
Fonte: Sefaz AL