Diferencial de Alíquota do ICMS é devido por contribuintes de outros estados.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) retomou nesta terça-feira (05/04) a cobrança do Diferencial de Alíquota de ICMS, devida por contribuintes de outros estados que realizarem operações ou prestações de serviço de transporte com destino a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto.
O pagamento está previsto pela Emenda Constitucional 87/15 e pela Lei Complementar 190/22. Seu recolhimento pode ser feito de forma englobada, para os contribuintes de outros estados que solicitarem Inscrição Estadual no Rio de Janeiro, ou a cada operação, para os que optarem por ficar sem inscrição.
Quem deve recolher o Difal?
O imposto é devido desde o momento da saída do estabelecimento remetente ou do início da prestação de serviço de transporte, podendo ser exigida a comprovação de pagamento na passagem pelas divisas do estado.
Fonte: Sefaz RJ