Foi publicada a retificação da Especificação de Requisitos do SAT 2.29.04 que corrige a descrição “Efeitos até 31.07.22” para “Efeitos até 31.07.23”.
Efeitos até 31.07.23
O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo SSL versão 3.0 ou TLS versões 1.0, 1.1 ou 1.2 (devendo a autenticação sempre ser tentada primeiramente nos protocolos mais atuais suportados), ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível (is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT;
Efeitos até 31.07.23
O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do protocolo SSL versão 3.0 ou TLS versões 1.0, 1.1 ou 1.2(devendo a autenticação sempre ser tentada primeiramente nos protocolos mais atuais suportados), com autenticação mútua. Em alguns Web Services a autenticação será feita somente do lado SEFAZ.
Fonte: Portal SAT