Entenda as mudanças e impactos de Ajustes SINIEF na conformidade tributária
A conformidade fiscal é um aspecto essencial das operações empresariais, e as regulamentações estão em constante evolução. Em 2023, uma série de ajustes SINIEF entraram em vigor, trazendo mudanças significativas para as empresas.
Nesta matéria, trazemos uma resumo de cada um desses ajustes, explicando suas implicações e o que as organizações precisam fazer para se manterem em conformidade fiscal.
Ajuste SINIEF 30/23
- Este ajuste estabelece que a critério de cada unidade federada, poderá haver a dispensa de emissão do Resumo de Movimento Diário. (clique aqui para ler na íntegra).
Ajuste SINIEF 33/23
- O Ajuste SINIEF 33/23 informa que os Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais – MDF-e – não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios (clique aqui para ler na íntegra).
Ajuste SINIEF 34/23
- Este ajuste trata do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, revogando algumas situações em relação ao seu uso. (clique aqui para ler na íntegra).
Ajuste SINIEF 35/23
- O Ajuste SINIEF 35/23 determina que as notas fiscais eletrônicas devem incluir informações específicas sobre a forma de pagamento das transações. Isso pode incluir detalhes sobre pagamento à vista, parcelado, entre outros, para melhorar a transparência nas operações comerciais (clique aqui para ler na íntegra).
Ajuste SINIEF 36/23
- Esse ajuste define procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Onde a partir de 1º de abril de 2024 fica revogado o Anexo I – CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO. Além disso, a NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário – CRT. (clique aqui para ler na íntegra).
Ajuste SINIEF 37/23
- Este Ajuste estabelece a inclusão do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, em alguns casos. (clique aqui para ler na íntegra).
Ajuste SINIEF 38/23
- O Ajuste SINIEF 38/23 define que tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (clique aqui para ler na íntegra).
Ajuste SINIEF 39/23
- Este ajuste altera a redação da Tabela B – Tributação pelo ICM e traz uma nota explicativa a respeito. (clique aqui para ler na íntegra).
Ajuste SINIEF 40/23
- O Ajuste SINIEF 40/23 traz uma nova redação para as regras dos códigos 1.905 e 5.905 do Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP. (clique aqui para ler na íntegra).
É fundamental que as empresas estejam cientes dessas mudanças e ajustem seus processos de conformidade fiscal de acordo com os requisitos específicos de cada ajuste, para evitar problemas com a legislação tributária. Recomenda-se consultar os detalhes completos de cada ajuste nos links fornecidos para garantir a conformidade adequada.
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Fonte: CONFAZ