O relator da PEC da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa deve votar o texto em 16 de março.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) 110/2019 cria um IVA (imposto sobre o valor agregado) “dual”, com a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.
“Difícil imaginar um projeto mais penoso para se buscar consenso entre os diversos setores afetados”, disse Rocha em seu perfil no Twitter.
O texto provoca divergências entre diversos atores envolvidos, contrapondo representantes de Estados e municípios e associações da indústria e o setor de serviços.
PEC 110/2019 vs redução do IPI
Além da complexidade de conciliar esses interesses, a PEC 110/2019, que estava avançando, passou a ter um novo obstáculo com o decreto presidencial que reduziu as alíquotas gerais do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em até 25%.
A arrecadação do IPI abastece o FPE (Fundo de Participação dos Estados), principal fonte da receita de Estados do Norte e do Nordeste. Congressistas dessas regiões se dizem preocupados com a perda destes recursos. Por outro lado, a mesma medida agrada congressistas de estados do sul e sudeste o que deve contrapor o debate para avanço da PEC.
Unificação dos impostos
A versão atual da PEC 110 cria um IVA (imposto sobre o valor agregado) “dual”.
A cobrança divide-se entre o IBS (imposto sobre operações com bens e prestações de serviços), de competência de Estados, Distrito Federal e municípios, e a CBS (contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços), de competência federal.
O IBS seria criado a partir da unificação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISS (Imposto sobre Serviços).
A CBS resultaria da fusão de Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), Cofins-Importação e PIS (Programa Integração Social).
Outra mudança importante é que a cobrança do IVA dual passaria da origem da operação com bens ou prestação de serviços para o destino.
Durante sessão da CCJ em fevereiro, o relator da PEC 110 disse, como exemplo, que a cobrança do IVA no destino traria um ganho de arrecadação de R$ 994 milhões para o Amapá e de R$ 4 bilhões para o Maranhão.
Fonte: Portal Contábil