Foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que possuem pendências
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou um alerta importante para os contribuintes que ainda não regularizaram suas obrigações acessórias. Em dados recentes, cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular foram identificadas como omissas em diversas declarações e escriturações.
Oportunidade de Autorregularização
A RFB está oferecendo uma nova chance para que os contribuintes possam regularizar sua situação fiscal. As declarações e escriturações em questão incluem:
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)
- DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual)
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
- DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições)
- DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física)
Como Verificar e Regularizar Pendências
Os contribuintes podem verificar suas pendências acessando o Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC). O processo é simples e rápido, permitindo que os interessados se mantenham atualizados sobre sua situação fiscal.
A regularização pode ser feita diretamente pela internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. Para isso, basta transmitir as declarações ou escriturações pendentes. Caso a entrega já tenha sido realizada, o contribuinte deve contatar a RFB por meio de seus canais oficiais para comprovar a entrega dos documentos.
Consequências da Não Regularização
A falta de regularização pode acarretar sérias consequências:
Para Pessoa Física:
- Multa de até 20% do valor do imposto de renda devido.
- A inscrição no CPF pode ser marcada como pendente, limitando a emissão de passaporte e a ocupação de cargos públicos.
Para Pessoa Jurídica:
- Multas por omissões, que variam conforme a legislação dos regimes tributários.
- Em casos de inatividade prolongada (mais de 90 dias), a inscrição no CNPJ pode ser declarada inativa, impedindo a emissão de notas fiscais e a celebração de contratos com a Administração Pública.
- Arbitramento do lucro, no caso de optantes pelo lucro real.
Números das Pendências
Os números são alarmantes, com cerca de 19.924.311 pendências registradas entre as pessoas jurídicas, e os dados mostram a extensão do problema:
- DASN-Simei Anual: 10.586.066 pendências
- DCTF Mensal: 6.335.778 pendências
- ECF Anual: 4.635.556 pendências
Conclusão
A regularização das obrigações acessórias não é apenas uma questão legal, mas também uma demonstração de boa governança e compliance fiscal. Manter-se em conformidade com as obrigações tributárias contribui para um ambiente econômico saudável e sustentável. Portanto, os contribuintes devem estar atentos e agir rapidamente para resolver suas pendências e evitar futuras complicações.
Fonte: Receita Federal