A Receita Federal realizou um comunicado informando um erro cometido no Ajuste SINIEF nĀŗ 3, de 7 de Abril de 2022.
As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o cĆ³digo CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.
Dessa maneira, esclarece-se que, na emissĆ£o de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operaĆ§Ć£o, deve continuar sendo preenchido com cĆ³digo 7.101.
Em breve, ato do Confaz regularizarĆ” a situaĆ§Ć£o.
Fonte: Receita Federal