A Receita Federal anunciou mudanças nas taxas para produtos importados via e-commerce, começando em 1º de agosto
Compras até US$ 50 terão um imposto de 20%, enquanto itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil serão taxados em 60%, com uma dedução de US$ 20.
A dispensa de tributação para medicamentos comprados por pessoas físicas, até US$ 10 mil, permanece. Porém, as novas normas impostas pela MP 1.236/2024 e pela Portaria MF 1.086 serão efetivas a partir de agosto, buscando oferecer mais transparência e preparar tanto a Receita Federal quanto as plataformas para cobranças claras aos consumidores no ato da compra.
Essa medida tem o pretexto de equilibrar a taxação entre produtos estrangeiros e nacionais, conforme a Lei do Programa Mover recém sancionada.
Plataformas de E-commerce
A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que, a partir de 1º de agosto, no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto inclusive aqueles abaixo de US$ 50.
A velocidade na liberação alfandegária é um dos benefícios esperados com essa mudança, facilitando o ambiente para os produtores nacionais e evitando impactos negativos na competitividade das empresas brasileiras. A adaptação das plataformas é crucial para informar os valores de tributação aos consumidores desde o início da transação.
Remessas Internacionais
Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente. Por isso é importante ficar atento às mudanças e se informar sobre os novos protocolos para manter as operações em compliance fiscal.
Acesse a apresentação oficial da Receita Federal para mais detalhes e esteja preparado para as alterações nos procedimentos de importação via e-commerce.
Acesse a Apresentação feita pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre as novas regras.
Fonte: Receita Federal