Ato COPETE/ICMS nº 124/22
O Ato COPETE/ICMS nº 124/22 autorizou a publicação do Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e versão 3.00b e seus anexos que estabelecem as especificações técnicas do MDF-e e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos.
O MOC e anexos estão disponibilizados neste link, com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:
- MOC MDF-e Visão Geral v3.00b.pdf – chave: 6906e80b3699dba3b3d05b004d795b74;
- MOC MDF-e Anexo I Leiaute e Regras de Validação v3.00b.pdf – chave: 2ab67e2079e10dd35b78444abae5623c; e
- MOC MDF-e Anexo II DAMDFE v3.00b.pdf – chave: 5a019d8404e7b7a84a31b1a173a5ffb2.
MOC do MDF-e versão 3.00b
O Manual de Orientação ao Contribuinte do MDF-e tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil – RFB, Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e os sistemas das empresas emissoras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe.
A versão 3.00b traz as seguintes alterações:
- Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021;
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header;
- Ampliação do Número Sequencial do Evento;
- Desuso das rejeições 226 e 249; e
- Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF
- do XML das mensagens.
Os Serviços de Recepção Lote (assíncrono) e de Consulta Retorno Recepção (MOC Visão Geral
3.00a) serão descontinuados em data a ser definida para os contribuintes em Nota Técnica futura,
para fins de documentação deste Manual somente os serviços síncronos estarão documentados.
Até a efetiva desativação dos serviços citados acima, o seu funcionamento seguirá inalterado,
respeitando a definição da versão 3.00a.
Prazo
A utilização do MOC – MDF-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, é permitida até 30 de junho de 2023.
- Homologação 04/2023
- Produção 06/2023
Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 124/22 | Portal do MDF-e