Foi publicada a versão 1.11 da NT 2014.002, que especifica o funcionamento do webservice de distribuição da NF-e.
A NT em questão:
- Atualiza datas de homologação e produção da alteração na geração de NSU para otimizar a distribuição de NF-e e eventos que passam a ser:
Ambiente de homologação: 03/11/2021
Ambiente de produção: 10/11/2021
- Apresenta melhorias na documentação, acrescentando a seguinte redação ao item 3.4. Descrição do Processo de Distribuição de DF-e de Interesse:
A geração de NSU, a partir da versão 1.10 desta NT, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias. É importante ressaltar que:
a) para os usuários do serviço dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente;
b) no caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo;
c) qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção.
Obs1: para as hipóteses “b” e “c” acima, o primeiro acesso retornará “cStat=137-Nenhum documento localizado”. Mas, nas consultas subsequentes após aguardar o prazo de 1h para cumprir as regras do uso indevido (item 3.11.4), considerando que se passou a gerar NSU, podem retornar documentos.
Obs2: A verificação da continuidade de utilização do serviço (distNSU) dar-se-á pelo CPF ou CNPJ-base constante na requisição XML.
Antes de gerar NSU para o transportador e para o CNPJ informando no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma NF-e. Se sim, não é gerado o NSU, até que o destinatário tenha realizado a manifestação.
Os documentos recuperados deverão conter uma sequência de numeração sem intervalos em sua base de dados.
Acesse a NT 2014.002 v 1.11, clicando aqui.
Fonte: Portal NF-e