Esta Nota Técnica promove os seguintes ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS:
- Inclui a tag CRT (Código de Regime Tributário) no emitente para CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional.
- Inclui novo tipo autorizador, onde modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e, permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade.
- Inclui nova regra de validação de CFOP
- Altera a validação do evento de Prestação de Serviço em Desacordo, permitindo a geração do evento para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br.
Criação da tag Código do Regime Tributário
A tag CRT será disponibilizada de forma opcional para o grupo emit do CT-e e CTe OS aceitando os seguintes valores:
Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo
Tem o objetivo de atender a disponibilidade 24 x 7 sendo criado um processo mais completo para o ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos, para garantir que o faturamento das empresas não pare.
Para atender essa condição o ambiente de autorização passa a disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ estará autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem e para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo que terá o dígito 2 na própria sequência numérica do protocolo, que será exclusiva desse ambiente.
Alteração na Formação do Número do Recibo do Lote
O número do Recibo do Lote será gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda, com a seguinte regra de formação:
- Código da UF do emitente (codificação do IBGE) tem 2 posições;
- Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Site Alternativo, 3=SEFAZ VIRTUAL- RS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP, 7=SVC-RS, 8=SVC-SP) tem 1 posição;
- Sequencial tem 12 posições numéricas.
Alteração na Formação do Número de Protocolo
O número do protocolo é gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda para identificar claramente as transações realizadas de autorização de uso e registro de eventos do CT-e, com a seguinte regra de formação:
- Tipo de Autorizador (1=SEFAZ normal, 2= Site Alternativo, 3=SEFAZ VIRTUAL-RS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP; 7 = SVC-RS; 8 = SVC-SP) com 1 posição;
- Código da UF do IBGE com 2 posições;
- Ano com 2 posições;
- Sequencial no ano com 10 posições numéricas.
Nova regra de validação para CT-e em relação ao CFOP
Ampliação do Alcance do Evento Prestação de Serviço em Desacordo
Evento que tem a finalidade de informar o desacordo com a prestação de serviço, onde o autor é o tomador do serviço indicado no CT-e e a mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CT-e, ou o CNPJ da SEFAZ Virtual RS para tomadores pessoa física identificados por login na plataforma gov.br.
Validações da Assinatura Digital (Eventos)
Validações do Sistema de Registro de Eventos (parte Geral)
Fonte: NT 2022.001 versão 1.00