Foi publicada a v. 1.11 da Nota Técnica 2022.005 que divulga ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final. Essa versão da Nota Técnica altera a Regra de Validação 3BA02-50, criando exceção que permite NF-e de devolução possuir valor total superior ao da NF-e de saída, no caso de comércio exterior.
O que é a Regra de Validação 3BA02-50?
A Regra de Validação 3BA02-50 se refere à validação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e possui alterações que permitem que a NF-e de devolução tenha um valor total superior ao valor da nota original. Essa atualização busca garantir maior flexibilidade nas transações comerciais e se alinha às novas normas de faturamento.
Banco de Dados: NF-e Referenciada
- Exceção 4: A RV não será aplicada à NF-e de Devolução no caso de Comércio Exterior (idDest=3);
- Rejeição: NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida.
Cronograma de Implantação:
- Teste: 31/10/2024
- Produção: 31/10/2024
Fonte: Portal NF-e