Comunicado da Secretaria da Fazenda de SC sobre a prorrogação da Regra N12-85
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou um comunicado oficial sobre a prorrogação da Regra de Validação N12-85, que trata do preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos Documentos Fiscais Eletrônicos.
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) informou, por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02/2025, que a ativação das regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) ocorrerá conforme o novo cronograma. Essas regras estão alinhadas com o Ato DIAT nº 35/2024 e a Nota Técnica 2019.001, versão 1.64.
Novo prazo para a ativação da Regra N12-85
A ativação da Regra de Validação N12-85 (NF-e), originalmente programada para 03/02/2025, foi prorrogada para 01/04/2025. Nessa mesma data, também será ativada a Regra N12-85 para NFC-e. O preenchimento incorreto do campo “cBenef” (ID I05f) resultará na rejeição do documento fiscal.
Os códigos de benefícios fiscais mencionados no Ato DIAT nº 35/2024 podem ser consultados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina:
Consulta aos Códigos de Benefício Fiscal
Cronograma de ativação das regras de validação
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais seguirá o seguinte cronograma:
Regra de Validação | Descrição | Data de Ativação |
---|---|---|
N12-85 (NF-e) | Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 01/04/2025 |
N12-85 (NFC-e) | Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 01/04/2025 |
N12-94 (NF-e e NFC-e) | Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 28/04/2025 |
N12-98 (NF-e e NFC-e) | Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 28/04/2025 |
N14a-20 (NF-e) | Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). | 28/04/2025 |
I05h-10 (NF-e e NFC-e) | Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). | 28/04/2025 |
N12-86 (NF-e e NFC-e) | Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. | 01/09/2025 |
N14a-10 (NF-e) | Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). | 01/09/2025 |
Vale destacar que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas possam realizar os testes necessários em suas aplicações antes da ativação no ambiente de produção.
Ajustes obrigatórios e impacto para emissores fiscais
- Não será aceito o literal ‘SEM CBENEF’. A partir da ativação da Regra de Validação N12-98, o uso desse valor resultará na rejeição do documento fiscal.
- cBenef de crédito presumido não deverá mais ser informado no campo cBenef (ID I05f), mas sim no campo cCredPresumido (ID I05h), conforme determina o Ato DIAT nº 35/2024. A partir da ativação da Regra de Validação N12-86, o descumprimento dessa norma também resultará na rejeição do documento fiscal.
Impacto para produtores primários e emissores próprios
As novas regras também afetam produtores primários, quando aplicável:
- Os produtores que utilizam emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF) passarão por adaptações para garantir conformidade com as novas regras.
- Os produtores que utilizam emissores próprios devem ajustar seus sistemas para evitar rejeição de documentos fiscais.
Penalidades pelo descumprimento das regras
A omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar:
- Rejeição do envio do documento fiscal;
- Perda do direito de usufruir do benefício fiscal, conforme art. 43-A da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996;
- Multas previstas na legislação tributária vigente.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária, por meio do assunto “CBENEF”, no seguinte endereço:
CAF – Central de Atendimento Fazendária
Fonte: Sefaz SC