Portaria define os procedimentos de atualização dos dados cadastrais dos transportadores e seus respectivos veĂculos cadastrados no RNTRC
Portaria nÂș 220/2022
Tem como objetivo definir os procedimentos para revalidação dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veĂculos cadastrados em sua frota, alĂ©m da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nÂș 5.982, de 23 de junho de 2022.
Quem deve estar atento aos procedimentos de revalidação?
Os transportadores rodoviĂĄrios remunerados de cargas, inscritos no Registro Nacional de Transportadores RodoviĂĄrios de Cargas (RNTRC) que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”, nas seguintes categorias devem ficar atentos aos procedimentos de revalidação:
- Transportador AutĂŽnomo de Cargas (TAC);
- Empresa de Transporte de Cargas (ETC); e
- Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC).
Quem ficarå dispensado dos procedimentos de revalidação?
Ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinĂĄria, os transportadores rodoviĂĄrios remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores RodoviĂĄrios de Cargas (RNTRC) a partir de 1Âș de setembro de 2022.
Como serå realizada a revalidação ordinåria?
A partir das bases de dados da Receita Federal do Brasil e a verificação das informaçÔes dos veĂculos junto Ă base RENAVAM (Registro Nacional de VeĂculos Automotores), a ANTT farĂĄ de forma automatizada, a atualização das informaçÔes cadastrais dos transportadores.
ApĂłs a atualização automĂĄtica dos dados cadastrais, a SUROC verificarĂĄ os requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4Âș da Resolução ANTT nÂș. 5.982, de 2022, e os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serĂŁo automaticamente revalidados.
Como o transportador com inconformidade deverå realizar a revalidação ordinåria?
O transportador que apresente inconformidades quanto aos requisitos para manutenção no RNTRC deverĂĄ realizar no sistema RNTRC um pedido de “Revalidação OrdinĂĄria“, para regularizar a situação de seu registro, conforme cronograma estabelecido.
Os pedidos de “Revalidação OrdinĂĄria” poderĂŁo ser realizados pelo prĂłprio transportador, por meio da plataforma RNTRC Digital, ou em um ponto de atendimento de sua categoria, habilitado pela ANTT.
O transportador que durante o respectivo cronograma de revalidação ordinåria, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, serå suspenso até sua regularização, o que o impedirå de realizar o transporte rodoviårio remunerado de cargas.
Cronograma de operacionalização da revalidação ordinåria
Categoria do Transportador | Data de InĂcio | Data de Fim |
CTC | 27/03/2023 | 21/01/2024 |
ETC | 27/04/2023 | 21/02/2024 |
TAC | 27/05/2023 | 22/03/2024 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 23 de dezembro de 2022.
Fonte: ANTT