Portal do Simples Nacional disponibilizará a NFS-e para o MEI

agosto 3, 2022
NFS-e

NFS-e para o MEI

O Simples Nacional passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI), por meio de sistema informatizado, que será disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

A medida foi implementada por meio da resolução CGSN Nº 169/22.

NFS-e: fato gerador e regulamentação

Este documento eletrônico funciona como uma nota fiscal referente a algum serviço prestado. Seu objetivo é materializar os fatos geradores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), através do controle digital dos valores sujeitos à tributação.

Toda e qualquer empresa, autônomo ou MEI, que presta algum tipo de serviço e realiza o pagamento do ISSQN, deve emitir esta nota fiscal de serviço.

Diferente de outras notas, ao invés de ser regulada pelo Governo Federal, as notas fiscais de serviços são reguladas pelas prefeituras. Ou seja, cada município tem seu próprio ordenamento jurídico para este tributo.  

Vantagens da NFS-e para o MEI

No Brasil são mais 5.400 municípios, utilizando mais de 100 leiautes diferentes na emissão da nota fiscal de serviço. Muitos deles se quer possuem estrutura eletrônica para este documento fiscal.

Nesse sentido, a principal vantagem da NFS-e para o MEI é não ficar refém de sistemas instáveis e problemas nas prefeituras.

Quando se trata de impostos, contabilidade e leis, é comum que empreendedores tenham muitas dúvidas e a medida traz um alento na rotina fiscal dos MEIs, com um portal nacional único da NFS-e.

Em que situações a NFS-e é obrigatória ao MEI?

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal de serviço quando este é prestado a empresas. Entretanto, a emissão em formato eletrônico (NFS-e) será obrigatória somente a partir de 01/01/2023.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a intenção de que uma medida seja implementada em abril de 2023, contemplando os MEIs que comercializam mercadorias.  

Vale ressaltar que emissão de NFS-e para pessoas físicas continuará facultativa.

Para saber mais sobre o projeto, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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