Benefício Caminhoneiro-TAC começou a ser pago no último dia 09 pelo Ministério do Trabalho e Previdência
O que é o Benefício Caminhoneiro-TAC?
O Benefício Caminhoneiro-TAC é um auxílio criado pelo governo federal, em caráter temporário, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, o Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até dezembro deste ano, e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada).
Quem tem direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC?
Para o efetivo recebimento do benefício, em qualquer situação, há a necessidade de atender aos critérios determinados na Portaria Interministerial nº 6, de 1º de agosto de 2022. Veja na sequência os requisitos e restrições.
Requisitos
Tem direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC os Transportadores Autônomos de Cargas que atendem aos requisitos abaixo:
- Registro ativo no RNTRC em 31 de maio de 2022.
- Registro de operação de transporte rodoviário de carga (CIOT ou MDF-e) realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho deste ano.
Obs.: Caso o beneficiário possua o registro no RNTC em 31 de maio de 2022, mas não possua o registro de operação de transporte rodoviário de carga, deverá fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, afirmando estar apto a realizar operações de transportes (em substituição ao CIOT ou MDF-e).
A autodeclaração poderá ser realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital, neste link, ou no Portal Emprega Brasil.
Restrições
Não terá direito ao benefício quem incorrer nas seguintes situações:
- Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil;
- Constar do registro de óbito (ser beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil);
- Ter o seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou ao auxílio-reclusão;
- Ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez e BPC pessoa com deficiência);
- Já ser beneficiário do auxílio taxista;
Atualização cadastral
Aqueles transportadores que estão com situação irregular na ANTT podem fazer a atualização cadastral de duas maneiras:
- Acessando gratuitamente o RNTRC Digital; ou
- Comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador.
Para acessar o RNTRC Digital é preciso ter uma conta Gov.Br verificada, nível prata ou ouro.
A lista dos pontos de atendimentos e demais informações sobre o RNTRC estão disponíveis neste link.
Cronograma de pagamento
Primeira e segunda parcelas do auxílio começaram a ser pagas aos transportadores no dia 09/08. Veja abaixo o cronograma de cada uma das 6 parcelas.
Ministério do Trabalho e Previdência
Agência Nacional de Transportes Terrestres, apesar de administrar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), informou que a responsabilidade pela operacionalização do pagamento do Benefício Caminhoneiro – TAC é do Ministério do Trabalho e Previdência. Sendo a Agência incumbida apenas de repassar informações referentes aos registros.