Tudo que você precisa saber sobre a Tabela do IBPT e as obrigatoriedades presentes na Lei de Transparência que afetam o Compliance Fiscal.
Lei da Transparência nº 12.741/12
A Lei da Transparência, também chamada de “Lei do Imposto da Nota” ordena que todos os impostos sejam discriminados em notas e cupons fiscais.
Essa determinação visa manter o consumidor informado sobre o valor pago em tributos sobre produtos e serviços. Por isso, todas as empresas precisam estar atentas para que esses valores permaneçam sempre atualizados.
Neste sentido, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) criou uma tabela com o objetivo de facilitar o repasse dessas informações pelos estabelecimentos comerciais e de serviços.
O que é a Tabela do IBPT?
A Tabela do IBPT é uma lista, atualizada mensalmente, sobre a carga média/aproximada sobre os impostos de produtos e serviços.
NCM e NBS
Os tributos estão relacionados na tabela IBPT através do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Cada produto e serviço tem uma alíquota (em percentual) para o imposto federal, o estadual e o municipal, separadamente.
Somente os NCMs que estão em vigor constam da tabela IBPT.
Caso o produto não esteja listado, será necessário verificar na tabela TIPI (Receita Federal) o novo código do NCM.
Emissão não obrigatória
Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.
Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
Fonte: De olho no imposto