Compreender o que é NFCom é crucial para que o setor de comunicações e telecomunicações realize as operações fiscais corretamente e mantenha-se em dia quanto às obrigações junto aos órgãos responsáveis. Um dos grandes objetivos é facilitar a automatização de tudo o que é tributado em cada estado, proporcionando uma integração de sistemas e informações ao nível nacional.
Vamos abordar detalhes sobre este assunto. Confira!
O que é a NFCom?
A NFCom (Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, instituída com a publicação do Ajuste SINIEF n.º 7, de 7 de abril de 2022.
Ela traz uma grande simplificação das obrigações acessórias aos contribuintes que atuam neste setor e um aperfeiçoamento do controle de status deste tipo de operação para o fisco.
Quem deve emitir a NFCom?
A NFCom deve ser emitida por contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação:
- Emissoras de rádio e televisão;
- Portais de notícias;
- Empresas de Telefonia;
- Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão; e
- Repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Entenda o Projeto NFCom
Como mencionamos no início, o foco da NFCom é implantar um modelo nacional capaz de integrar informações de todos os estados. Isso possibilita um acompanhamento mais ágil das informações fiscais, aumentando a eficiência e a transparência dos processos que envolvem a comprovação das obrigações dos contribuintes. Um exemplo dessa eficiência é que a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação possibilita a simplificação e o acompanhamento real das informações geradas para o fisco.
A NFCom baseia-se na implantação de um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) que passa a substituir o método anterior de emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22).
DANFE-Com
A NFCom também possui um documento auxiliar que pode ser usado de forma impressa ou em formato PDF, que é o DANFE-Com (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
A partir de quando será obrigatória a NFCom?
Atenção ao novo prazo: Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de abril de 2025.
Regras de emissão da NFCom
O que é preciso para emitir a NFCom?
Para a emitir este documento o contribuinte deve se credenciar na unidade federada em que esteja cadastrado como contribuinte do ICMS.
Vantagens da NFCom para as empresas
As empresas emissoras da NFCom contam com diversas vantagens com essa mudança, pois passa a existir uma série de fatores que tornam os processos de gestão mais ágeis e contribuem para um maior monitoramento e gerenciamento estratégico das questões contábeis/fiscais.
Maior confiabilidade e controle na emissão das NFCom
Este fator é de extrema relevância para que as empresas atendam às necessidades dos clientes e, ao mesmo tempo, mantenham-se regularizadas quanto às obrigações tributárias. Isso também facilita a gestão financeira no dia a dia e contribui para o planejamento e acompanhamento do faturamento mensal.
As facilidades proporcionadas pela nota fiscal de serviço de comunicação tornam a obtenção das informações mais dinâmicas e favorecem uma redução dos custos operacionais envolvidos nos processos de gerenciamento fiscal nas empresas.
Simplificação das obrigações contábeis
Um dos maiores desafios das empresas brasileiras é lidar com uma burocracia excessiva no que diz respeito às questões contábeis e fiscais. No setor de comunicação e telecomunicação não é diferente. Com o uso da NFCom é possível reduzir esse impacto burocrático devido à simplificação das obrigações fiscais/contábeis.
Inovação tecnológica
De uma maneira geral, o ambiente de negócios precisa ser mais inovador e preparado para lidar com as mudanças globais que já estão ocorrendo. O setor de comunicação e telecomunicação é estratégico para a economia. Portanto, as mudanças positivas trazidas pela Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação atuam como propulsoras para o desenvolvimento tecnológico.
Gestão digital/eletrônica de documentos fiscais
Em termos de inovação tecnológica, um dos pilares das transformações necessárias é o gerenciamento eletrônico ou digital de documentos. A nota fiscal de serviço de comunicação traz grandes contribuições para isso. Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, desenvolvimento de uma interação eletrônica junto aos clientes e padronização digital de processos são exemplos de como realizar essa gestão.
Redução do consumo de papel
O compromisso com o meio ambiente tem sido um dos fatores mais relevantes para as empresas e a sociedade de uma forma geral. Para atingir os objetivos quanto às políticas voltadas à preservação dos recursos naturais, reduzir o consumo de papel e torná-lo mais inteligente é um fator crucial no ambiente empresarial.
Maior agilidade nos procedimentos que envolvem a gestão fiscal
A eficiência operacional é um dos fatores que mais favorecem a produtividade, lucratividade e abrangência de uma empresa no mercado. Tornar as rotinas fiscais e contábeis mais dinâmicas contribui bastante para essa eficiência ao facilitar e simplificar os processos.
Eventos da NFCom
Carta de correção
É vedada a emissão de carta de correção para a NFCom.
Emissão em contingência
Quando em decorrência de problemas técnicos, não for possível autorizar a NFCom, o contribuinte poderá operar em contingência.
Eventos da NFCom
Os eventos relacionados à ela são denominados:
- Cancelamento;
- Autorizada NFCom de Ajuste;
- Cancelada NFCom de Ajuste;
- Autorizada NFCom de Substituição;
- Autorizada NFCom de Cofaturamento;
- Cancelada NFCom de Cofaturamento;
- Substituída NFCom de Cofaturamento.
Prazo de cancelamento da NFCom
O prazo para cancelamento da NFCom é de até 120 horas (5 dias) após o último dia do mês da sua autorização.
NFCom: Impacto no Setor de Comunicação e Telecomunicações
Não há dúvida de que a adoção da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação marca o início de um tempo promissor para o gerenciamento fiscal e contábil nas empresas. Isso é fruto de dois fatores primordiais.
Modernização dos processos
Como mencionamos antes, a eficiência nos processos é determinante para o sucesso de um negócio. Portanto, a inovação, agilidade e simplificação são aliadas imprescindíveis. A modernização proporcionada pela NFCom eleva o padrão de eficiência nas empresas, contribuindo também para um melhor controle financeiro.
Desafios e oportunidades
Toda mudança causa desconforto. Isso é natural. No entanto, precisamos ter claro que as mudanças tecnológicas são inevitáveis e devem ser aproveitadas de maneira positiva, sendo direcionadas para o crescimento. Neste cenário, um dos maiores desafios é capacitar os times para essas transformações e se adaptar a este novo cenário de maneira estratégica. Isso abre portas para aproveitar as oportunidades do mercado e melhorar a fluidez da gestão fiscal e contábil.
Resumo
A implementação da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação trará importantes mudanças na legislação fiscal para o setor de serviços de comunicação e telecomunicação, simplificando as emissões, desburocratizando as operações e facilitando a rotina fiscal deste setor.
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Fonte: Portal NFCom