A Escrituração Fiscal Digital de RetençÔes e Outras InformaçÔes Fiscais, EFD-REINF Ă© utilizada por pessoas fĂsicas e jurĂdicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das ObrigaçÔes Fiscais, PrevidenciĂĄrias e Trabalhistas â eSocial. Em resumo, o sistema trabalha sobre a declaração dos eventos com a assinatura de certificado digital. A partir do momento que a declaração estĂĄ assinada, Ă© feita a entrega Ă Receita Federal. Na prĂĄtica, busca ajudar trabalhadores e empreendedores, mas Ă© importante se atentar a todos os detalhes para nĂŁo perder prazos e informaçÔes importantes.
Quem deve declarar e o que se deve informar
Todas as empresas com faturamento anual abaixo dos R$ 78 milhĂ”es em 2016 e que nĂŁo sejam optantes do chamado Simples Nacional estĂŁo incluĂdas nesta etapa. O projeto segue um cronograma dividido em grupos e o primeiro jĂĄ estĂĄ em produção, tendo inĂcio no ano de 2016 e sendo composto por entidades empresariais com faturamento acima dos R$ 78 milhĂ”es. AlĂ©m do segundo grupo, o atual, haverĂĄ um terceiro, com inĂcio em julho deste ano e um quarto grupo, composto de entes pĂșblicos e internacionais, ainda sem prazo de inĂcio. O projeto REINF nasceu com o objetivo de lançamento de todas as notas fiscais. No entanto, atĂ© o momento trata somente das que possuem retençÔes. Ă importante avaliar o perfil da empresa a fim de perceber como o processo precisa ser feito.
Deve se informar dentro do EFD-REINF:
- Ăs empresas que se sujeitam Ă CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (evento R – 2060);
- Ă comercialização da produção e Ă apuração da contribuição previdenciĂĄria substituĂda pelas agroindĂșstrias e demais produtores rurais pessoa jurĂdica (evento R – 2060);
- Ăs RetençÔes PrevidenciĂĄrias:
Serviços tomados/prestados mediante cessĂŁo de mĂŁo de obra ou empreitada (eventos R -2010 e R â 2020);
Ăs receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
Mas afinal, o que sĂŁo âeventosâ?
São os tipos de informaçÔes prestadas. O projeto é composto por 13 eventos, divididos entre Eventos de Tabela (iniciais) e Eventos Periódicos. Os Eventos de Tabela identificam o contribuinte e contém dados båsicos de sua classificação fiscal e estrutura. Jå os Periódicos são compostos por eventos que contém a retenção de valores da contribuição previdenciåria (CPRB).
Os exemplos que aparecem acima:
- R â 2060: Contribuição PrevidenciĂĄria sobre a Receita Bruta â CPRB;
- R â 2010: RetençÔes Contribuição PrevidenciĂĄria â Serviços Tomados
- R â 2020: Retenção Contribuição PrevidenciĂĄria â Serviços Prestados
Como funciona a declaração, na pråtica
O REINF existe em dois ambientes virtuais, que sĂŁo canais da Receita Federal: o ambiente de produção e o ambiente de produção restrita. NĂŁo existe ambiente de homologação. No ambiente de produção restrita Ă© possĂvel realizar testes lineares onde pode ser feita a declaração formal. LĂĄ, a Receita processa os dados, mas ainda nĂŁo os computa como uma entrega oficial. Ă possĂvel testar novos templates e novos processos, como uma espĂ©cie de ambiente de homologação, mas vĂĄlido como uma declaração jĂĄ entregue. Os prazos de entrega sĂŁo os mesmos nos dois ambientes. Ă importante destacar, ainda, que nĂŁo existe aplicativo para a validação antecipada dos dados e a confirmação de recebimento Ă© realizada somente apĂłs a validação do conteĂșdo dos arquivos processados.
ApĂłs o envio Ă© recebido o comprovante de entrega, que serve para oficializar a remessa de determinada informação Ă EFD-REINF e tambĂ©m para obter uma cĂłpia do evento, retificĂĄ-lo ou excluĂ-lo quando o programa assim o permitir. Cada evento transmitido possui um certificado de entrega e, caso haja a necessidade de retificar um evento, deve ser informado o nĂșmero do recibo.
O Portal NDD EFD-REINF
Empresas que não trabalham com sistemas de gestão empresarial (ERP) podem buscar alternativas de investimento em infraestrutura tecnológica para lidar com a extensão de dados e a periodicidade em que devem ser analisados e enviados à Receita. A NDD possui um portal com o intuito de possibilitar o acompanhamento de emissão de eventos REINF e a execução de açÔes a fim de facilitar a operação do usuårio. Lå, é feito o monitoramento de status dos eventos e mensagens de seu processamento, o reprocessamento de emissão e retorno da integração e a visualização e download dos arquivos dos eventos, dentre outros processos.
A solução da NDD é pronta para rodar em nuvem e tem tempo de implementação måximo de dois dias. Sendo assim, não gera gastos com infraestrutura, disponibilização de servidores ou necessidade de link com a internet. Com uma configuração e integração råpida, ågil e intuitiva, são seguidos os próprios padrÔes da Receita Federal. à trabalhado o template em formato .xml, disponibilizado pela própria Receita e existe ainda um arquivo próprio no formato .txt, utilizado de acordo com a necessidade individual de cada empresa.
O portal NDD EFD-REINF gerencia e monitora todos os eventos, trabalhando em conjunto com o processo de integração do sistema funcionando em nuvem. Ele serve para reprocessar, baixar e reintegrar cada evento enviado, podendo devolve-lo caso haja alguma perda de comunicação, lembrando que a solução transmite o REINF, não o gera.
Ficou clara a utilização do EFD-REINF e o porquĂȘ de ser tĂŁo importante para vocĂȘ e sua empresa? Caso ainda tenha alguma dĂșvida, entre em contato conosco ou deixe sua dĂșvida nos comentĂĄrios e iremos ajudĂĄ-lo(a)!