Foi publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 que, em substituição à NT2017.001, trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Acompanhe abaixo o resumo desta NT:
O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16
Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.
As regras de validação que estavam documentadas como de implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em duas etapas:
Etapa 1:
Testes: 04 de julho de 2022
Produção: 12 de setembro de 2022
- Regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10
Etapa 2:
Testes: 06 de março de 2023
Produção: 12 de junho de 2023
- Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30
Entretanto, algumas aplicações autorizadoras já implementaram estas regras, não valendo, portanto, as datas expostas acima.
Acesse a tabela detalhada com a situação de cada regra em cada aplicação autorizadora.
Para conferir a NT 2021.003, versão 1.00 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Portal NF-e