Foi publicada a versão 1.30 da NT 2020.006 que trata do intermediador da operação.
A NT em questão promove as seguintes alterações:
- Altera a regra B25c-10 para exigir o campo indIntermed quando for nota fiscal de saída e finalidade de emissão normal;
- O prazo de entrada em produção da regra B25c-10 passou para 04/04/2022;
- Foram incluídos alguns CFOPs na exceção, principalmente para não se exigir quando for operação de energia elétrica e comunicação.
O prazo previsto para a Nota Técnica 2020.006 v1.30 é:
- Ambiente de Homologação: até 23/08/2021
- Ambiente de Produção: 04/10/2021
Observação:
- Os campos B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) YB01 estão disponíveis desde 05/04/2021 em produção, porém, a validação da regra B25c-10 ocorrerá somente a partir do dia 04/04/2022.
Para acessar a NT 2020.006 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Portal NF-e