Medida reforça desoneração de 35% para a maioria dos produtos industrializados, reduz IPI de automóveis e preserva a produção da Zona Franca de Manaus
Decreto nº 11.158/22
Publicação do Decreto nº 11.158/22, na última sexta-feira (29), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
Redução do IPI
A medida também traz redução do IPI em 24,75% para automóveis. Esse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo concedida aos demais produtos industrializados.
Segundo o Ministério da Economia, o Decreto terá reflexo positivo no PIB, com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Além de ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.
Fonte: Ministério da Economia