A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou, no último dia 27 de setembro, a ativação de novas regras de validação para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações visam aprimorar o controle fiscal e combater práticas indevidas no sistema.
Regras de Validação da NFC-e
Regra de Validação 656
Uma das principais mudanças é a Regra de Validação 656, que gera rejeição para NFC-e que apresentem mais de 200 ocorrências idênticas, resultando na proibição de autorização de novas notas por até uma hora. Essa medida busca evitar o uso indevido do sistema, protegendo tanto a SEF quanto os consumidores finais de práticas indevidas.
Prorrogação da Regra de Validação 391
Além disso, a Regra de Validação 391, que trata da falta de informações sobre cartões de crédito e débito nas NFC-e, teve sua ativação prorrogada, permitindo mais tempo para ajustes por parte das empresas.
NFC-e: processe grandes volumes de notas fiscais sem parar com o NDD Space!
Versões de Homologação
A SEF também disponibilizou versões em homologação que incluem a validação do consumo indevido, conforme a Nota Técnica 2018.002. É fundamental que as empresas realizem testes adequados para garantir a conformidade antes da disponibilização no ambiente de produção.
Benefícios da NFC-e para o Varejo
A NFC-e apresenta diversas vantagens para o varejo, incluindo:
- Economia: Eliminação do Emissor de Cupom Fiscal e redução de custos com papel.
- Agilidade: Transmissão em tempo real das notas fiscais.
- Flexibilidade: Expansão de pontos de venda em períodos de alta demanda.
- Inovação: Emissão facilitada através de dispositivos móveis.
Clique aqui e descubra o pacote de vantagens da nossa solução NFC-e!
Resumo
As regras de validação da NFC-e, como as novas implementações anunciadas pela SEF/MG, são ajustes necessários para assegurar a integridade do sistema tributário e oferecer mais transparência e segurança nas transações comerciais.
Fonte: Sefaz MG