Recentemente, a Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.01 da Nota Técnica 2024.002, que aborda modificações significativas no MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) para adequação do CT-e simplificado, incluindo ajustes em schemas e regras relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA).
Principais Alterações da Nota Técnica 2024.002
1. Alterações relacionadas ao PAA (Provedor de Assinatura e Autorização).
No texto do item “1 Alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização”, foi adicionada informaçãopara dizer como o PAA poderá remeter um XML o ambiente autorizador:
“Portanto, o PAA poderá tanto submeter um XML completo de documento fiscal direto ao ambiente autorizador, quanto utilizar-se do recurso da Plataforma de Emissão e enviar somente dados comerciais para geração por parte do fisco, neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF.”
Também foi alterada a descrição da exceção da regra do evento de cancelamento e encerramento para indicar que esta regra não se aplica também quando o MDFe for gerado por PAA:
O Grupo PAA – Validações do Provedor de Assinatura e Autorização passa a possuir as seguintes regras de validação:
3. Datas de Implantação
As datas de implantação para as novas regras são:
- Homologação: Até 16/09/2024
- Produção: 21/10/2024
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Fonte: Portal do MDF-e