Publicada oficialmente a nova nota técnica NT 2015.002 para NFe e NFCe que contém diversas correções para NFe e melhorias para o processo de NFCe como a inclusão do QRCode no XML de envio entre outros.
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/10/2015;
- Ambiente de Produção: 01/12/2015;
- A implantação do novo schema XML em produção será efetuada no dia 30-nov-2015 após às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
- A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras será feita no dia 01-dez-2015 até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
Resumo:
Mudanças para NFe
Consulta Situação da Nota Fiscal
Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.
Impactos: Nova regra de validação código 526
Enquadramento Legal: IPI / ICMS
Definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016.
Impactos: Nova opção de valor no campo “motDesICMS” para ICMS40
Impactos: Novas opções de valores no campo “cEnq” para IPI
Regras de Validação Diversas
A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.
Impactos: Nova lista de rejeições. Entre novas rejeições e alterações totalizam 103 rejeições.
Mudanças para NFCe
NFC-e: Ambiente de Homologação
Alterados os controles para a autorização de uso de NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as empresas).
Impactos: Primeiro item do documento deve ter o nome “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE “DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL”.
NFC-e: Utilização na operação de venda de combustível
Viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combustíveis.
Impactos: Novos campos para detalhamento de venda de combustível (novo grupo “encerrante”)
NFC-e: Formas de Pagamento
Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nesta área.
Impactos: Novo campo “tpIntegra” no grupo formas de pagamento
NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e
O Projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code. Incluídas novas regras de validação, garantindo a qualidade desta informação.
Impactos: Novo campo “qrcode” em informações suplementares da nota fiscal
Link para o documento contendo demais detalhes:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=
Uma resposta
Como vou validar meu serviço? que hoje é conjugado com a NF eletrônica a NCM 9999.99.99