Veja um resumo da Nota Técnica 2023.001 versão 1.51 e do Informe Técnico 2023.003 versão 1.03, com as novas Regras de Validação e Tabela de Combustíveis
A exceção 2 da regra de validação LA17-20 (Item/Combustível) foi modificada, passando a utilizar o campo (tag:indfinal) igual a 1 como parâmetro de validação, em substituição ao campo (indIEdest) igual a 9.
Além disso, a documentação relativa ao campo pBIO passou por uma atualização detalhada. Agora, as informações indicam que esse campo não apenas fornece dados relevantes, mas também auxilia no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume de Etanol Anidro já misturado em operações envolvendo Gasolina C.
Tabela de Combustíveis
Outro ponto relevante diz respeito à atualização da Tabela de Combustíveis, que abrange os combustíveis sujeitos à tributação monofásica. O cronograma de implantação estipula a data de 01/07/2024 para a fase de homologação e 02/09/2024 para o início da produção.
Tributação Monofásica dos Combustíveis
Esta nova regulamentação envolvendo as mudanças na tributação de combustíveis resultou na publicação do Informe Técnico IT 2023.003 versão 1.03, que detalha a tabela de combustíveis sujeitos a essa tributação diferenciada.
Estas recentes mudanças demonstram a constante evolução e o rigor das normas que regulam o setor de combustíveis, visando garantir a transparência, a precisão e a conformidade das operações neste segmento.
Fonte: Portal NF-e